Regras Petanca

Regras Oficiais de Petanca

Artigo 1º - Formação das equipas
A Petanca é um jogo que opõe:
- 3 jogadores a 3 jogadores ("triplette"/trio); cada jogador dispõe de 2 bolas
- 2 jogadores a 2 jogadores ("doublette/pares); cada jogador dispõe
de 3 bolas;
- 1 jogador a 1 jogador (mâo-a-mão/individual) cada jogador dispõe
de 3 bolas.
Qualquer outra constituição de equipa é proibida.
Artigo 2 º - Características técnicas obrigatórias das bolas
A Petanca joga-se com bolas aprovadas pela Federação Internacional de Petanca e Jogo Provençal (F.I.P.J.P.) e obedecendo às seguintes características:
1) Serem em metal.
2) Terem um diâmetro compreendido entre 7.05 cm (mínimo) e 8.00 centímetros (máximo).
3) Terem um peso compreendido entre 650 gramas (mínimo) e 800 gramas (máximo). A marca do fabricante e os números correspondentes ao peso devem estar gravados nas bolas e serem bem visíveis.
4) Não devem conter no seu interior, nem chumbo, nem areia. Não podem ter sido falsificadas nem ter sofrido qualquer transformação ou modificação depois de produzidas pelos fabricantes autorizados.
No entanto, o nome e apelido do jogador (ou iniciais) podem ser gravados, assim como diversas siglas, em conformidade com as características técnicas definidas pelo fabricante.
Artigo 2º bis - Sanções aplicadas pelo uso de bolas que não estejam em conformidade.
Qualquer jogador culpado de infracção às disposições da alínea 4) do Artigo precedente é imediatamente excluído da competição assim como o seu ou os seus parceiros.
Bolas falsificadas ou recozidas: o jogador expõe-se a que lhe seja retirada a licença por um período cuja duração é fixada pelo Conselho de Disciplina, sem prejuízo de outras sanções a aplicar pelo mesmo Conselho.
Se as bolas forem emprestadas e o seu proprietário identificado, a este último será aplicada una pena de suspensão cuja duração é fixada pelos Conselhos de Disciplina da F.P.P., ou das Associações da qual o jogador faltoso faz parte.
Se uma bola não falsificada, mas muito usada ou de fabricação defeituosa não é aprovada nos exames de controlo ou não corresponde às normas que figuram nas alíneas 1). 2) e 3) do Artigo precedente, o jogador deve trocá-la. Ë também permitido mudar todo o conjunto de bolas.
As reclamações com fundamento nessas três alíneas feitas pelos jogadores só serão aceites antes do início das partidas. Estes têm, por conseguinte, interesse em se certificarem que as suas bolas e as dos adversários respeitam as normas estabelecidas.
As, reclamações com fundamento na alínea 4) são aceites durante toda a partida, mas só podem ser formuladas entre duas jogadas. Todavia, a partir da terceira jogada, se se verificar que uma reclamação sobre as bolas do adversário não tem fundamento, serão adicionados três pontos ao "score" do referido adversário.
No caso das bolas terem sido abertas e estas se revelarem regulares, o reclamante será responsabilizado e obrigado a substituí-las ou a pagar o respectivo valor. Todavia, em nenhum caso, lhe poderá ser reclamada uma indemnização.
O Árbitro ou o Júri podem, a todo o momento, proceder ao controlo das bolas dos jogadores.
Artigo 2º. ter - Características técnicas obrigatórias do alvo
Os alvos (nome técnico francês "but" são em madeira ou em matéria sintético devidamente homologados pela F.I.P.J.P.
O seu diâmetro deve estar compreendido entre 25 milímetros (mínimo) e 35 milímetros (máximo).
Os alvos coloridos, seja qual for a cor, são autorizados.
Artigo 3º. Licenças
A licença deve ser passada em conformidade com o regulamento administrativo da Federação e comportar, em particular, uma fotografia recente estampilhada e a assinatura do titular.
Antes do início da competição, cada jogador tem de apresentar a sua licença. Deve também apresentá-la a pedido do Árbitro ou do adversário.
Artigo 4º. Troca de “"but"” ou de bolas.
É proibido aos jogadores trocarem do "but" ou de bolas durante a partida, salvo nos seguintes casos:
1) Se se perderem, estando o tempo de procura limitado a cinco minutos.
2) Se se quebrarem; nesse caso o maior bocado é tomado em consideração. Se ainda houver bolas para jogar, serão imediatamente substituídos, após medida eventualmente necessária, por uma bola ou um "but" de diâmetro idêntico ou aproximado. Na jogada seguinte, o jogador em causa pode utilizar um novo jogo de bolas completo.

JOGO
Artigo 5° - Terrenos regulamentares
A Petanca pratica-se em qualquer terreno. No entanto, por decisão da Mesa de Organização ou do Árbitro, as equipas podem ser obrigadas a jogar em terreno delimitado. Nesse caso, o rectângulo deve ter, para os Campeonatos Nacionais e Competições Internacionais, as dimensões mínimas seguintes: 4 metros de largura por 15 metros de comprimento.
Para os outros torneios, a Federação pode conceder às Associações que estabeleçam outras dimensões, nunca inferiores a 3 metros por 12 metros.
Quando os terrenos de jogo são vedados com barreiras, estas devem estar colocadas para além da linha de perda e a uma distância m de 0,30 metros dessa última, A linha de perda rodeará exteriormente os terrenos de jogo a uma distância máxima de 4 metros.
Estas disposições são aplicáveis nos Rectângulos de Honra,
As partidas jogam-se em 13 pontos, com possibilidade de fazer disputar as de séries e de barragem, em 11 pontos.
Artigo 6º. - Início do jogo: regras respeitantes ao círculo de lançamento.
Os jogadores devem proceder a um sorteio para determinar qual das duas equipas escolherá o terreno e lançará o "but" em primeiro lugar.
Artigo 7.° - Distância regulamentar para lançamento do “but
Para que o “but”, lançado por um jogador, seja válido, é necessário:
1) Que a distância que separa o but” do bordo mais próximo do círculo de lançamento seja de:
- 4 metros mínimos e 8 metros máximos para os Infantis.
- 5 metros mínimos e 9 metros máximos para os Cadetes.
-6 metros mínimos e 10 metros máximos para os Juniores e Seniores.
2) Que o círculo de lançamento esteja no mínimo a um metro de qualquer obstáculo e do limite de um terreno interdito.
3) Que o “but’ esteja no mínimo a um metro de qualquer obstáculo e do limite mais próximo de um terreno interdito.
4) Que seja visível pelo jogador cujos pés estejam situados nas extremidades interiores do círculo e o corpo absolutamente direito. Em caso de contestação sobre esse ponto, o Arbitro decide sem apelo se o “but” é visível.
Na jogada seguinte, o “but” é lançado a partir do circulo traçado à voltado ponto onde ele se encontrava na jogada anterior, salvo nos seguintes casos:
- O circulo ficaria a menos de um metro de um obstáculo ou do limite de um terreno interdito.
- O lançamento de “but’ não se poderia fazer para todas as distâncias regulamentares.
No primeiro caso o jogador traça o círculo no limite regulamentar do obstáculo ou terreno interdito.
No segundo caso, o jogador pode recuar, no alinhamento do desenrolar do jogo da jogada precedente, até que possa lançar o “but” à distância máxima autorizada.
Esta possibilidade só é permitida se o “but” não puder ser lançado, em qualquer direcção, à distância máxima.
Se, após 3 lançamentos consecutivos pela mesma equipa, o “but” não tiver sido lançado nas condições regulamentares acima referidas, caberá à equipa adversária fazê-lo, utilizando igualmente 3 lançamentos, podendo recuar o traçado do circulo nas condições previstas na alínea precedente. Nesse caso, o círculo já não poderá ser mudado se essa equipa não conseguir os 3 lançamentos.
Em todo o caso, a equipa que perdeu o “but” depois dos 3 primeiros lançamentos, conserva a prioridade para jogara primeira bola.
Artigo 8.° - Validade do lançamento do “but
Após lançado, se o “but” for parado pelo Árbitro, um jogador, um espectador, um animal ou qualquer objecto móvel, o lançamento é invalidado, sendo repetido sem que conte para os três lançamentos permitidos ao jogador ou à equipa.
Se, depois de lançado o “but”, uma primeira bola é jogada, o adversário tem ainda o direito de contestar a sua posição regulamentar. Se a objecção for considerada válida, o “but” é relançado e a bola jogada de novo.
Se o adversário jogou igualmente uma bola, o “but” é definitivamente considerado como válido e nenhuma reclamação é admitida.
Para que o “but” seja relançado, é preciso que as duas equipas tenham reconhecido que o lançamento não era válido ou que o Arbitro assim o tenha decidido. Se a equipa não proceder como referido, perde o beneficio do lançamento do “but”.
Artigo 9° - Anulação do “"but"”
O "but" é nulo nos seguintes casos:
1°) Quando, depois de ter sido lançado, o “"but" não se encontrar nos limites previstos no Artigo 7º.
2º) Quando, no decurso de uma jogada, o “"but"’ for deslocado para um terreno interdito, mesmo se voltar, depois para um terreno autorizado, O “"but"’ que ficar em cima do limite de um terreno autorizado é válido, Só é nulo depois de ter transposto inteiramente o limite do terreno autorizado ou a linha de perda, isto é, quando estiver inteiramente para lá do aprumo desse limite. É considerado como terreno interdito uma poça de água sobre a qual o “"but"’ flutue livremente.
3º) Quando, estando em terreno autorizado, o “"but"’ deslocado não é visível do círculo nas condições previstas no Artigo 7º. Todavia, o "but"” tapado por uma bola, não é nulo. O Árbitro pode retirar, momentaneamente, uma bola (depois de marcá-la) para verificar se o “"but" é visível.
4º) Quando o "but"’ é deslocado para mais de 20 metros (para os juniores e os Seniores) Ou 15 metros (para os Infantis e os Cadetes) ou a menos de 3 metros do circulo de lançamento.
5º’) Quando o “"but", deslocado, não for encontrado, sendo o tempo de procura limitado a 5 minutos,
6º) Quando um terreno interdito se encontrar entre o "but" e o círculo de lançamento.
Artigo 10º - Deslocação dos obstáculos. Sanções
É proibido aos jogadores suprimir, deslocar ou esmagar qualquer obstáculo que se encontre no terreno de jogo. Todavia, o jogador chamado a lançar o "but" está autorizado a sondar uma batida com uma das bolas, sem poder bater no chão mais de três vezes. Além disso, o jogador que se prepara para jogar, ou um dos seus parceiros pode tapar o buraco que tiver sido feito pela última bola jogada.
A não observação das regras acima referidas é passível das seguintes sanções:
1) Advertência
2) Anulação da bola jogada ou a jogar.
3) Exclusão do jogador faltoso durante uma jogada.
4) Exclusão do jogador faltoso durante uma partida.
5) Desqualificação da equipa faltosa.
6) Desqualificação das duas equipas em caso de conivência.
Artigo 11º - “"but"” tapado ou deslocado.
Se durante uma jogada o “"but"’ é inesperadamente tapado por uma folha de árvore, um pedaço de papel, ou um plástico, esses objectos serão retirados.
Se o “"but"” imobilizado vier depois a deslocar-se devido ao vento ou á inclinação do terreno, por exemplo, é reposto no seu lugar primitivo, na condição de ter sido previamente marcado.
O mesmo se fará, se ele for deslocado acidentalmente pelo Árbitro, por um jogador, um espectador, uma bola um "but" vindo de outro jogo, um animal ou por qualquer objecto móvel.
Se o ‘"but" for deslocado por uma bola pertencente a um jogador que actue na partida em curso, o ‘"but"’ é válido.
Para evitar qualquer contestação só os jogadores devem marcar o ‘"but"’. Não é admissível qualquer reclamação sobre as bolas ou o “"but"” não marcados.
Artigo 12º - Deslocação do ‘"but" para outro terreno de jogo.
Se durante uma jogada, o “"but" for deslocado para outro terreno de jogo, limitado ou não, o “"but"” é válido, desde que sejam salvaguardadas as disposições do Artigo 9.’.
Os jogadores que utilizam esse “"but"” esperarão, se for necessário o fim da jogada começada pelos jogadores que se encontrem no outro terreno de jogo, para depois acabar a deles.
Os jogadores sujeitos à aplicação deste Artigo, devem fazer prova de paciência e cortesia.
Na jogada seguinte, as equipas voltam ao terreno de jogo onde estavam a evoluir.
Artigo 13º - Disposições a tomar em caso de anulação do “"but"”.
Se, durante uma jogada, o “"but"” for considerado nulo, apresentam-se 3 casos:
a) Restam ainda bolas para jogar a ambas as equipas. A jogada é nula.
b) Restam ainda bolas para jogar a uma só equipa. Essa equipa marca tantos pontos quantas as bolas que tiver para jogar.
c) As duas equipas não têm mais bolas em mão. A jogada é nula.
Artigo 14º - Localização do "but" após mobilização.
1º) Se o “"but", batido, for imobilizado por um espectador ou pelo Arbitro, conservará a posição onde se imobilizar.
2º) Se o “"but"” for imobilizado por um jogador, o adversário deste pode escolher entre:
a) Deixar o “"but" no lugar onde se encontrar.
b) Colocar o “"but"” no seu lugar inicial.
c) Colocar o “"but"” no prolongamento de uma linha que vai do seu lugar inicial, ao lugar onde ele se encontra imobilizado, a uma distância máxima de 20 metros (15 metros para as Categorias de Cadetes e de Juvenis) e de modo que seja visível.
As alíneas b) e c) só se aplicam se o “"but"” tiver sido previamente marcado. Se tal não for o caso, o “"but"” ficará onde se encontrar.
Se, após ter sido batido, o “"but"’ passa, no seu trajecto, em terreno interdito para vir finalmente para terreno de jogo, aplicam-se as disposições do Artigo 13º.
Artigo 15º - Lançamento do “"but"” após saída do terreno de jogos indicado.
Se, durante uma jogada, o “"but"” for deslocado para fora do terreno designado será relançado na jogada seguinte, do ponto onde se encontrava antes de ter sido deslocado, na condição de que: (ver artigo 7º):
a) O círculo possa ser traçado a 1 metro de qualquer obstáculo e do limite do terreno interdito.
b) O lançamento do "but"” se possa fazer para todas as distâncias regulamentares.

BOLAS
Artigo 16º - Lançamento das bolas.
A primeira bola de uma jogada é lançada por um jogador da equipa que ganhou a moeda ao ar ou que foi a última a marcar. De seguida, um jogador da equipa que não tiver o ponto é que jogará. E assim sucessivamente.
O jogador não deve recorrer ao auxílio de nenhum objecto, nem traçar no chão nenhuma referência ou marcar a batida da bola. Quando jogar a sua última bola, é-lhe proibido dispor de uma bola suplementar na outra mão.
As bolas devem ser lançadas uma a uma.
Toda a bola que for jogada não pode ser relançada. Todavia, devem ser relançadas as bolas paradas ou desviadas involuntariamente no seu trajecto, entre o círculo e o “"but", por uma bola ou um “"but"” provenientes de um outro jogo, por um animal, por qualquer objecto móvel e, ainda, no caso previsto no Artigo 8º, segundo parágrafo.É proibido molhar as bolas ou o “"but"’.
Se a primeira bola jogada se encontrar em terreno interdito, é o adversário a jogar em seguida, e depois alternadamente até que não haja bolas em terreno autorizado.
Se nenhuma bola se encontrar em terreno autorizado após um tiro ou urna tentativa de ponto, aplicam-se as disposições do Artigo 13º, relativas ao ponto nulo.
Artigo 17º - Atitudes dos jogadores e espectadores durante o jogo.
Durante o tempo regulamentar dado a um jogador para lançar a sua bola, os espectadores e os jogadores devem manter o máximo silêncio.
Os adversários não devem andar, gesticular, nem fazer nada que possa perturbar o jogador. Só os seus parceiros de equipa podem permanecer entre o “"but"” e o círculo de lançamento.
Os adversários devem manter-se ao lado do “"but"”, ou atrás do jogador que está no círculo, em qualquer dos casos referidos, a distância nunca inferior a 2 metros.
Os jogadores que não observarem essas prescrições podem ser excluídos da competição se, após advertência do Arbitro, persistirem na sua maneira de proceder.
Artigo 18º - Lançamento das bolas e bolas que saiam do terreno de jogo.
Nenhum jogador pode lançar uma bola no terreno de jogo, a título de ensaio no decorrer de um jogo. Os jogadores que não respeitarem esta regra poderão ser sancionados pelas disposições previstas no Artigo 10º.
No decorrer de uma jogada, as bolas que ultrapassem os terrenos traçados são válidas (salvo aplicação do Artigo 19º).
Artigo 19º - Bolas consideradas nulas.
A bola é sempre nula, desde que passe para um terreno interdito. Uma bola em cima da tinha limite de um terreno autorizado é válida. Só será nula, depois de ter passado inteiramente o limite do terreno autorizado ou a linha de perda, isto é, quando se situe inteiramente para lá do aprumo dessa linha.
Se a bola, voltar depois ao terreno de jogo, seja por inclinação do terreno, seja porque foi devolvida por um obstáculo, móvel ou imóvel, ela é imediatamente retirada do jogo, e tudo o que ela tiver deslocado, depois da sua passagem em terreno interdito, é reposto no lugar.
Toda a bola nula deve ser imediatamente retirada do jogo. Se o não for, será considerada como válida, desde que uma outra bola seja jogada depois pela equipa adversária.
Artigo 20º - Bola imobilizada.
Se, após ter sido jogada, a bola for imobilizada por um espectador ou pelo Arbitro, conserva a sua posição no ponto de imobilização.
Toda a bola jogada, imobilizada por um jogador da equipa à qual ela pertence é nula.
Se uma bola apontada for imobilizada por um adversário, pode, conforme a vontade do jogador, ser lançada de novo ou deixada no seu ponto de imobilização.
Se uma bola, tirada ou batida, é imobilizada por um jogador, o adversário do que cometeu a falta pode:
1) Deixá-la no seu ponto de imobilização.
2) Pô-la no prolongamento de uma linha que iria do lugar primitivo onde se encontrava ao lugar onde ela se encontra, mas unicamente em terreno jogável, e na condição que tenha sido marcada.
O jogador que imobilizar voluntariamente uma bola em movimenta é imediatamente desclassificado, assim como a sua equipa, da partida em jogo.
Artigo 21º - Tempo regulamentar para jogar.
Logo que o "but" é lançado, os jogadores dispõem de um prazo de um minuto para lançar a sua bola. Esse prazo corre desde a paragem do "but" ou da bola jogada anteriormente ou ainda, se foi preciso efectuar a medição do ponto, logo que essa medição tenha sido realizada.
Estas mesmas regras aplicam-se ao lançamento do "but" após cada jogada.
Ao jogador que não respeite esse prazo poderão ser aplicadas as penalizações previstas no Artigo 10º.
Artigo 22º. - Bolas deslocadas
Se uma bola parada se deslocar por causa do vento ou da inclinação do terreno, por exemplo, será reposta no mesmo lugar. Faz-se o mesmo para as bolas deslocadas acidentalmente por um jogador, pelo o Árbitro, por um espectador, por um animal ou por qualquer objecto móvel.
Para evitar toda e qualquer contestação, os jogadores devem marcar as bolas e o "but". Nenhuma reclamação será admitida se uma bola ou um "but" não estiver marcado e o Árbitro só decidirá em função das posições das bolas e do "but" no terreno.
No entanto, uma bola deslocada por outra bola lançada no decorrer do mesmo jogo, é válida.
Artigo 23º - Jogador que efectua um lançamento com uma bola que não lhe pertence.
O jogador que lançar uma bola que não seja sua é advertido. A bola lançada é, no entanto, válida, mas deve ser imediatamente substituída, eventualmente depois de ser medida.
Em caso de reincidência no decorrer da partida, a bola do jogador faltoso é anulada e tudo o que ela deslocou é reposto no seu devido lugar.
Antes de lançar a bola, o jogador deve tirar-lhe os restos de lama ou qualquer outra matéria, sob pena de sofrer as sanções previstas no Artigo10º.
É proibido aos jogadores apanharem as bolas antes do fim da jogada.
Artigo 24º. - Lançamento de bolas em condições não regulamentares.
Toda a bola lançada em condições não regulamentares é nula e tudo o que ela deslocar no seu trajecto é reposto no seu lugar, se previamente marcado. O mesmo aplica-se para qualquer bola jogada de um círculo diferente daquele donde foi lançado o "but".
Todavia, o adversário tem o direito de fazer aplicar a regra da vantagem e de declarar a jogada válida. Nesse caso, a bola apontada ou tirada é considerada válida e tudo o que ela deslocou fica no seu lugar.

PONTOS E MEDIÇÕES
Artigo 25º - Deslocação momentânea das bolas.
Para medir um ponto é autorizada a deslocação momentânea (depois de terem sido marcadas) das bolas e dos obstáculos situados entre o "but" e as bolas a medir. Depois da medição, as bolas e obstáculos deslocados são repostos no lugar. Se os obstáculos não puderem ser retirados, a medição do ponto será feita por meio de um compasso.
Artigo 26º - Medição de pontos
A medição de um ponto será feita pelo jogador que jogou em último lugar ou por um dos seus colegas de equipa. Os adversários têm sempre o direito de medir depois de um desses jogadores. Qualquer que seja a posição das bolas a medir, e o momento da jogada, o Árbitro pode ser consultado e a sua decisão é definitiva.
As medições devem ser feitas com instrumentos apropriados e cada equipa tem de possuir um desses instrumentos. É proibido efectuar medições com os pés. Os jogadores que não observem esta prescrição poderão ser sancionados conforme as disposições do Artigo 10º, se, depois da advertência do Árbitro, persistirem na sua maneira de proceder.
Artigo 27º - Bolas levantadas do jogo antes da contagem dos pontos.
No fim de cada jogada, toda a bola apanhada entes da contagem dos pontos é nula se não tiver sido devidamente marcada. Nenhuma reclamação será admitida a este respeito.
Artigo 28º - Deslocações das bolas ou do "but".
O ponto é perdido por uma equipa se um dos seus jogadores, ao efectuar uma medição, deslocar o "but" ou uma das bolas em litígio.
Se, na medição de um ponto, o Árbitro mexer ou deslocar o "but" ou uns bola, e se, depois de nova medição, o ponto permanecer atribuído à bola estimada primitivamente como a mais próxima do "but", o Árbitro decidirá com toda a imparcialidade. Assim será, também, na hipótese de, depois de nova medição, o ponto não permanecer atribuído à bola estimada primitivamente mais próxima do "but".
Artigo 29º - Bolas a igual distância do "but".
Quando as duas bolas mais perto do "but", pertencente cada uma a cada equipa, estiverem á mesma distância, 3 situações podem apresentar-se:
1) Se não houver mais bolas para jogar, a jogada é considerada nula e o “"but" é lançado pela equipa que lançou a primeira bola na jogada anterior.
2) Se só uma equipa dispuser de bolas, joga-as e marca tantos pontos quantas as bolas que lhe pertencerem que estiverem mais próximas do “but” que a bola do adversário mais próxima.
3) Se as duas equipas dispuserem de bolas, é à que jogou a última bola que pertence lançar de novo, depois, à equipa adversária, e assim, alternadamente, até que o ponto seja ganho por uma delas. Quando só uma equipa dispuser de bolas, aplicam-se as disposições do parágrafo anterior.
Se no fim da jogada, nenhuma bola se encontrar em terreno autorizado, a jogada é nula.
Artigo 30º - Corpo estranho aderente à bola ou ao "but"
Qualquer corpo estranho que adere à bola ou ao "but", deve ser retirado antes de se proceder a qualquer medição.
Artigo 31° - Reclamações.
Para ser admitida, qualquer reclamação deve ser feita ao Árbitro. Reclamação que seja feita depois do resultado da partida estar estabelecido não é tomada em consideração.
Cada equipa é responsável pela fiscalização da equipa adversária (licenças, categoria, terreno de jogo, bolas, etc.…)

DISCIPLINA
Artigo 32º - Penalizações por falta de presença das equipas ou dos jogadores.
No momento do sorteio dos encontros e da proclamação dos resultados do sorteio, os jogadores devem estar presentes na Mesa de Organização. Um quarto de hora após o fim da proclamação desses resultados, a equipa ausente do terreno de jogo é penalizada com um (1) ponto, que será creditado à equipa adversária.
Passado o prazo de um quarto de hora, a penalização acresce em um (1) ponto por cada cinco minutos de atraso.
Estas mesmas penalizações aplicam-se durante a competição, no seu início (sorteio) e no recomeço de uma partida interrompida por qualquer motivo.
É declarada derrotada por falta de comparência, a equipa que não estiver presente no terreno de jogo uma hora após a proclamação dos resultados do sorteio.
Uma equipa incompleta pode começar a partida sem esperar pelo seu jogador ausente, todavia, não pode dispor das bolas deste último.

Artigo 33º - Chegada dos jogadores retardatários.
Se, depois do princípio de uma jogada, o jogador ausente se apresentar, não poderá participar nessa jogada e será admitido no jogo somente a partir da jogada seguinte.
Se o jogador ausente se apresentar mais de uma hora depois do princípio de uma partida, perde o direito a participar nela.
Se o seu ou seus parceiros ganharem essa partida, ele poderá participar nas que se seguem, sob reserva de a equipa estar inscrita nominalmente.
Se a competição se desenrolar por «séries», o jogador retardatário poderá participar na segunda partida, qualquer que tenha sido o resultado da primeira.
Uma jogada é considerada como começada quando o "but" foi lançado regularmente no terreno de jogo.
Artigo 34º. - Substituição de um jogador
A substituição de um jogador em “doublette”, de um ou dois jogadores em ‘triplette”. só e permitida até ao anúncio oficial do inicio da competição (bomba, apito, anúncio, etc.), desde que o ou os substitutos não tenham sido inscritos por outra equipa.
Artigo 35º - Intempéries
Em caso de chuva, toda a jogada começada tem de ser terminada, salvo decisão contrária do Arbitro, que só poderá decidir, em conjunto com o Júri, a paragem ou a anulação, em caso de força maior.
Se, depois do início de uma nova fase da competição (2ª volta, 3ª volta, etc...), algumas partidas não estiverem ainda terminadas, o Árbitro, depois de obtido parecer da Mesa de Organização, poderá tomar todas as disposições ou decisões que julgar necessárias para o bom desenrolar do torneio.
Nenhum jogador se poderá ausentar da partida ou abandonar o terreno de jogo! sem autorização do Arbitro. Se esta não lhe for concedida, serão aplicados os Artigos 32º e 33º.
Artigo 36.º - Partilha de prémios de jogo.
Dividir entre jogadores adversários ajudas de custo e prémios de jogo é proibido.
As equipas que disputarem as partidas finais ou qualquer outra partida, demonstrando falta de desportivismo e de respeito para com o público, dirigentes ou Árbitros, serão excluídas da competição. Esta exclusão poderá acarretar uma alteração dos resultados eventualmente obtidos, assim como a aplicação das sanções previstas no Artigo 37º’
Artigo 37ºIncorrecção
O jogador culpado de incorrecção e por maioria de razão, de violência para com um dirigente, um Árbitro, um outro jogador ou um espectador, será punido, segundo a gravidade da falta, com uma ou cumulativamente várias das sanções seguintes:
1) Exclusão da competição.
2) Retirada da licença.
3) Confiscação ou restituição das ajudas de custo e prémios.
A sanção infligida ao jogador em falta, pode ser também aplicada aos seus parceiros de equipa.
As sanções estabelecidas nos pontos 1 e 2 são aplicadas pelo Árbitro.
A sanção do ponto 3 é aplicada. pela Mesa de Organização que, em 48 horas, fará o relatório, e as ajudas do custo e prémios retirados serão destinados a quem a Federação (ou as Associações) o decidir.
Em todo o caso, as Associações e a Federação decidirão em última instância
Artigo 38º. – A função dos Árbitros
Os Árbitros indicados para dirigir as competições têm como função, fiscalizar a estrita aplicação dos regulamentos do jogo e dos regulamentos administrativos que os completam. Têm, também autoridade para excluírem da competição qualquer jogador ou equipa que se recuse a conformar-se com as suas decisões.
Os espectadores, que sejam, também jogadores. licenciados ou suspensos, e que, pelo seu comportamento, estiverem na origem de incidentes nos terrenos de jogo, serão objecto de um relatório do Árbitro para a Federação ou para as Associações. Os faltosos serão convocados pelo Conselho de Disciplina. para apreciação dos factos, decidindo este, quais as sanções a aplicar.
Artigo 39ºConstituição da Mesa e decisões tomadas por esta.
Todos os casos não previstos neste regulamento serão submetidos ao Árbitro que poderá apelar para a Mesa de Organização do torneio. A Mesa é composta por 3 a 5 membros. As decisões tomadas, em aplicação do presente artigo, pela Mesa não têm recurso. Em caso de igualdade, o Presidente tem voto de qualidade.
Uma postura correcta é exigida a cada jogador (o tronco nu e os pés descalços não são admitidos). Todo o jogador que não observe estas prescrições será excluído da competição, depois de advertido pelo Árbitro.
N.B. O presente Regulamento foi aprovado pelo Congresso Internacional da F.I.P.J.P., no dia 3 de Outubro de 2002 em Grenoble
(França).